Seguro DPVAT Receber Indenização – Dar Entrada, valor

Dicas e informações sobre o valor e como dar entrada para receber indenização do seguro DPVAT

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O Seguro DPVAT é o seguro pago junto ao IPVA para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros. As indenizações pagas pelas seguradoras são posteriormente ressarcidas aos proprietários do veículo causador do acidente. Se o veículo não estiver em dia com o seguro, o proprietário acidentado também perde o direito do DPVAT, ou seja, de receber indenização. Esse seguro não cobre danos materiais.

três tipos de indenização: em caso de morte, o valor a receber é de R$ 13.500; em caso de invalidez permanente até R$ 13.500; em caso de reembolso médico-hospitalar de até R$ 2.700.

Como receber o seguro? As seguradoras são responsáveis pelo pagamento das indenizações e esclarecimentos de dúvidas, não é necessário intermediário. Em vários DETRANS há os funcionários responsáveis para atender o cidadão e encaminhar a documentação à seguradora. Basta comparecer ao DETRAN da sua cidade para dar entrada ao processo de indenização.

O prazo de entrada para o pedido de indenização do Seguro DPVAT é de três anos, a contar da data do acidente. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo passou a ser contado a partir da data da emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.

As documentações necessárias para dar entrada no pedido de indenização são no caso de indenização por morte: Boletim de Ocorrência policial, original ou fotocópia autenticada (frente e verso), certidão de óbito com informação da causa da morte (original e fotocópia autenticada); certidão de auto necropsia ou laudo cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML) em caso de dúvida quanto à causa da morte na certidão de óbito original ou fotocópia autenticada; carteira de identidade (se não existir esse documento, certidão de nascimento ou casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação, cópia frente e verso); CPF (fotocópia frente e verso).

Já os documentos dos beneficiários necessários no caso de morte são: Carteira de identidade (fotocópia) e CPF (fotocópia); comprovante de residência (fotocópia), autorização de pagamento, crédito de indenização de sinistro Seguro DPVAT. No caso do cônjuge, certidão de casamento com data da emissão atual; companheiros, prova de companheirismo junto ao INSS ou declaração de dependência junto à receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência devidamente formalizado pela Previdência Social) ou Alvará judicial. No caso dos dependentes: declaração de únicos herdeiros com duas testemunhas, firmado pelo próprio beneficiário com duas testemunhas informando o estado civil da vítima se deixou ou não filhos ou companheira.

Os demais documentos e indivíduos estão no link http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=6232 . No mesmo link você pode consultar os documentos necessários no caso de indenização por invalidez, pedidos de reembolso de despesas médicas-hospitalares.

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